A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho. Em caso de morte, a comunicação é imediata. Veja quando emitir, como fazer e como evitar multas.
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho informa à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. A base legal é o art. 22 da Lei 8.213/91. Hoje, a empresa transmite a CAT pelo eSocial, no evento S-2210.
Quando a CAT deve ser emitida?
- Acidente típico, ocorrido no ambiente ou durante a atividade de trabalho;
- Acidente de trajeto, entre a residência e o local de trabalho;
- Doença ocupacional, relacionada às condições do trabalho;
- Reabertura, em caso de agravamento ou novo afastamento pelo mesmo acidente;
- Comunicação de óbito, de forma imediata, quando o trabalhador falece.
Passo a passo após um acidente
- Socorra o trabalhador e encaminhe-o ao atendimento médico.
- Registre os fatos: local, horário, tarefa executada e testemunhas.
- Emita a CAT dentro do prazo, pelo eSocial.
- Entregue uma via ao trabalhador e arquive o comprovante.
- Investigue as causas e atualize o PGR e o PCMSO para evitar novos acidentes.
E se a empresa não emitir a CAT?
A empresa fica sujeita a multa, com valor entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, que aumenta em caso de reincidência. Se ela não comunicar, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública podem emitir a CAT, mas isso não afasta a multa. Sem a CAT, o trabalhador também pode ter mais dificuldade para comprovar a natureza acidentária do caso.
Como a Valecare pode ajudar
A Valecare tem clínica própria em Taubaté e atende mais de 350 clientes no Vale do Paraíba. Nossa equipe oferece o serviço de emissão da CAT, realiza exames ocupacionais e mantém o PCMSO e o PGR atualizados, para reduzir acidentes e proteger a empresa e o trabalhador.
Perguntas frequentes
Acidente leve, sem afastamento, precisa de CAT?
Se for acidente de trabalho, a empresa deve comunicar, mesmo que o caso pareça pequeno. Em caso de dúvida, consulte nossa equipe.
Passou do prazo. Ainda devo emitir a CAT?
Sim. O atraso gera multa, mas deixar de comunicar é mais grave. Emita o quanto antes.
Precisa de apoio com CAT, PCMSO ou PGR? Fale com a Valecare pelo telefone (12) 3622-2880 ou pelo e-mail recepcao@valecaremedicina.com.br, ou faça seu agendamento online. Estamos na R. Egito, 121, Independência, Taubaté (SP).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica e jurídica de cada caso.